Galardão Mulheres Notáveis – Regulamento
As candidaturas para o Galardão das Mulheres Notáveis estão abertas até ao final deste mês.
Aatribuição do Galardão Mulheres Notáveis é um contributo para tornar maisvisível o papel das mulheres na vida da região e um estímulo à sua participaçãona vida pública.
No vasto leque de discriminações baseadas em factores como sexo,etnia, idade, crença religiosa, deficiência ou orientação sexual distingue-se abaseada no sexo. Trata-se da mais transversal de todas as discriminações, querpelo facto de dizer respeito a mais de metade da humanidade quer por incidircom particular acutilância nos grupos sociais mais fragilizados.
I – Objecto
O presenteRegulamento visa estabelecer os termos e condições sob os quais será realizadaa atribuição do Galardão Mulheres Notáveis na Cova da Beira. É promovido noâmbito do Plano Intermunicipal para a Igualdade de Belmonte, Covilhã e Fundão etem como entidades responsáveis as três câmaras municipais e a CooLabora.
II – Destinatárias
O GalardãoMulheres Notáveis destina-se a mulheres com idade superior a 16 anos,residentes na Cova da Beira, independentemente de serem naturais desta região,que se tenham vindo a distinguir em áreas como: Cultura, Ciência, Cidadania,Desporto, Economia, Educação e Política.
III – Exclusão
Não poderãoconcorrer ao Galardão as mulheres que integrem o júri e a equipa organizadoradeste Galardão.
IV – Candidaturas
Podem serapresentadas individualmente, por iniciativa da candidata, ou por contactodirecto realizado pelo júri ou por membros da comunidade..
Cadamembro do júri será responsável por recolher 4 candidaturas ao Galardão.
O processode candidatura será composto por uma ficha de candidatura onde constarão osdados de identificação da candidata, um resumo do currículo (até 2 páginas), adescrição da actividade desenvolvida pela candidata e uma frase sobre arelevância de iniciativas deste cariz.
As candidaturas deverão ser submetidas onlineatravés do formulário disponível neste link,podendo ainda ser enviadas por email para: galardaomulheresnotaveis@gmail.comou por correio para CooLabora, Rua Combatentes da Grande Guerra, 62. 6200-046Covilhã
V – Critérios de selecção
Obrigatórios:ser mulher, ter mais de 16 anos, ter uma intervenção na Cova da Beira.
Devalorização: ter uma actividade numa área com subrepresentação de género,impacto no bem-estar colectivo da actividade desenvolvida.
Caberá aojúri definir uma grelha mais específica para avaliação das candidaturas, seassim o entender.
VI – Júri
O júriserá constituído por um número ímpar de membros, representantes de orgãos decomunicação social da região, profissionais de comunicação social e um membronomeado pela CooLabora.
Asdeliberações serão tomadas por maioria e não são passíveis de recurso. Serálavrada uma acta com os resultados da reunião do júri e a votação de cada umdos membros. A decisão do júri terá de ser tomada nos 15 dias posteriores aotérmino do concurso.
O júripoderá atribuir até 6 galardões em cada edição desta iniciativa.
VII – Prazos
O concursoestá aberto entre o dia 24 de Outubro de 2019 e o dia 30 de Janeiro de 2020.
Osresultados serão divulgados em cerimónia pública, em data a anunciaroportunamente.
VIII – Resultados
Aorganização divulgará exclusivamente o nome das candidatas galardoadas, mantendoreserva face a todas as outras participantes.
Ascandidatas galardoadas comprometem-se a aceitar a divulgação dos resultados doconcurso e a participar na cerimónia pública de entrega dos galardões, salvomotivo de força maior.
IX – Peças a concurso
Aorganização reserva-se no direito de divulgar a fotografia e a síntesecurricular das candidatas galardoadas, no âmbito deste concurso.
Poderãovir a ser realizadas outras formas de divulgação como a publicação deentrevistas às vencedoras.
X – Erros, falsas declarações e Omissões
Serãoexcluídas do concurso todas as candidaturas que prestem falsas declarações.
Os casosomissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Cova daBeira, Outubro de 2019