Alteração de Medida de Apoio a Unidades Produtivas Artesanais

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20 Fevereiro 2021

A CooLabora, como entidade de apoio a unidades produtivas artesanais locais, divulga a comunicação do IEFP sobre a alteração aprovada pela Portaria n.º 22/2021, de 28 de janeiro, na medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais (UPA), direcionada a unidades produtivas artesanais que integram o Registo Nacional do Artesanato.
Esta alteração permite que as UPA que não beneficiaram de apoio do IEFP para a participação em feiras e certames nos anos de 2017 a 2020 também tenham direito ao apoio de 1 IAS nesta medida (€ 438,81).

Nesta medida será possível apresentar apenas uma candidatura por cada UPA e só serão válidas as que se fizerem acompanhar do preenchimento devido do formulário Excel e das declarações de não dívida às Finanças e Segurança Social.
Estes documentos deverão ser enviados através do endereço electrónico apoioexcecional-upa@iefp.pt e o prazo de candidatura decorre até às 18h00 do dia 28 de Fevereiro.

O formulário de candidatura e a ficha síntese, assim como mais informações, podem ser consultadas em: